Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo
1. Objetivos
Esta Política tem como finalidade estabelecer diretrizes, responsabilidades e procedimentos que visam o combate e prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, em operações ligadas ao cadastro, às operações financeiras, à gestão de contratos e ao gerenciamento de benefícios. Tem como objetivo ainda, o de orientar e estabelecer mecanismos que promovam a observância e adequação aos procedimentos operacionais por todos os colaboradores, administradores, diretores, conselheiros, participantes e terceiros. A Five repudia e não tolera práticas de atos de corrupção, extorsão, propina, roubo, suborno, fraude, lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo ou qualquer outro ilícito. Os limites nessa Política são complementares à Lei 9.613, de 03 de março de 1998 e fundamentados na Instrução da Previc nº 18, de 24 de dezembro de 2014 – normativo que estabelece orientações e procedimentos a serem adotados pelas entidades fechadas de previdência complementar em observância ao disposto no artigo 9º da Lei nº 9.613, de 03 de março de 1998, bem como no acompanhamento das operações realizadas por pessoas politicamente expostas.
2. Definições
Colaboradores: empregados, estagiários, menores aprendizes, membros dos órgãos estatutários e dos comitês e prestadores de serviços.
Financiamento ao Terrorismo: reunião de fundos e/ou capital para a realização de atividades terroristas
Lavagem de dinheiro: segundo a lei, o processo de “lavagem de dinheiro” é definido como ocultação ou dissimulação da origem de movimentações de valores, bens ou direitos, advindos de crimes como tráfico, sequestro, extorsão ou crimes contra Administração Pública, praticados por organizações criminosas ou por particular. As etapas do processo de “lavagem de dinheiro” são:
- Colocação: ação inicial na qual os criminosos afastam de si os valores obtidos de forma ilícita, colocando-os em estabelecimentos que lidam com grande volume de dinheiro ou instituições financeiras;
- Ocultação: fase que consiste em dificultar o rastreamento contábil dos recursos ilícitos. Os criminosos, através de movimentações eletrônicas, realizam transferências para contas fantasmas, aplicações em fundos, objetivando quebrar a corrente de evidências.
- Integração: com os ativos ilícitos já “lavados”, isto é, com a origem criminosa encoberta, são transformados em valores aparentemente lícitos através de aquisição de bens, ou investimento dos valores em empresas lícitas
Pessoa Politicamente Exposta (PPE): o agente público que desempenha ou tenha desempenhado, nos últimos cinco anos, no Brasil ou em país, território ou dependência estrangeira, cargo, emprego ou função pública relevante, assim como seus representantes, familiares e outras pessoas de seu relacionamento próximo;
UIF: Unidade de Inteligência Financeira (antigo COAF).
3. Descrição
3.1. Diretrizes
A Five define como diretrizes da presente Política:
- estar em conformidade à legislação e normas aplicáveis, bem como com as melhores práticas na prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo;
- atuar junto aos órgãos reguladores, respondendo aos questionamentos referentes à conformidade com a legislação e regulamentação vigentes e à mitigação de riscos de uso dos planos de benefícios para a lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo;
- desenvolver e disseminar aos seus colaboradores o conhecimento e a cultura da prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo;
- definir os papéis e responsabilidades de seus colaboradores no que diz respeito à prevenção à lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo;
- avaliar, permanentemente, os planos de benefícios oferecidos sob a perspectiva dos riscos de sua utilização indevida para a prática lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, tomando as providências necessárias, para a mitigação de tais riscos.
- desenvolver e manter processos de monitoramento para a detecção de transações atípicas ou suspeitas que possam configurar indícios da prática lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, realizando, sempre que cabível, a comunicação de tais transações aos órgãos competentes, nos termos das leis e normas vigentes.
3.2. Amplitude
Esta Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo aplica-se a todos os processos que envolverem transações financeiras ou gestão de contratos. Competem a todas as áreas da Five a propagação, cumprimento e desenvolvimento da prevenção à lavagem de dinheiro, combate ao financiamento do terrorismo e demais ilícitos.
3.3. Aplicabilidade
Aplica-se a todos os órgãos, unidades operacionais da empresas terceirizadas, consultores, parceiros de negócio e partes que possuam relacionamento.
3.4. Responsabilidade
3.4.1. Da Gerência de Controle e Compliance
Conforme descrito no Manual Normativo de Atribuições das Áreas da a GCC será a gerência responsável pelo monitoramento e comunicação, à UIF, das ocorrências de movimentações financeiras classificadas como suspeitas para a legislação de prevenção aos crimes de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.
3.4.2. De Todos os Colaboradores
É responsabilidade de todos os colaboradores da Five a comunicação, à GCC, de qualquer movimentação financeira que possuir indícios da prática de crimes de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.
3.5. Procedimentos
A Five conduzirá os procedimentos operacionais com probidade e em conformidade com a previsão de regulamentação aplicável à prevenção de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo. É importante salientar que todos os colaboradores tenham o entendimento de operações que possam configurar indícios de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.
O conhecimento de qualquer indício ou suspeita de lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo ou qualquer outro ato ilícito terá tratamento pela Gerência de Controles Internos e Compliance. Por meio desta Política, a pretende desenvolver e propagar processos e controles efetivos para combater e prevenir a lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e demais ilícitos.
3.5.1. Cadastro
A Coordenação de Cadastro e Contribuições estabelecerá procedimentos para identificação de participantes, assistidos e pessoas politicamente expostas realizando a captação, atualização e guarda das informações cadastrais. Não será iniciada relação ou realização de transação, seja a qualquer tipo, enquanto não for possível a completa identificação da contraparte.
A Five adotará procedimentos adicionais de verificação sempre que houver dúvida quanto à fidedignidade das informações cadastradas ou quando houver suspeita de práticas dos crimes previstos na Lei nº 9.613, de 03 de março de 1998. O cadastro dos participantes deverá estar em conformidade com as condições estabelecidas na Instrução da Previc nº 18, de 24 de dezembro de 2014, assim como seu processo de atualização.
3.5.2. Monitoramento
A Gerência de Controle e Compliance será responsável pelas rotinas de monitoramento por meio de sistema com critérios que indicam suspeitas de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, possuindo interface com sistemas internos que buscam diariamente informações cadastrais, contratuais, operacionais e movimentações financeiras. Essas rotinas objetivam identificar transações injustificadas e incompatibilidade patrimonial sem fundamentação econômica. Quando da ocorrência, caberá análise das informações para posterior envio de informações à UIF, quando for o caso.
3.5.3. Registro de Operações e Informações
A Five manterá, com a devida confidencialidade, o registro das transações operacionais ativas e passivas que realizar, por um prazo de 2 (dois) anos, contendo, no mínimo:
- Descrição completa da operação;
- Data e valor da operação financeira;
- Condições e forma de pagamento.
A Five identificará todas as pessoas físicas e jurídicas com as quais estabeleçam qualquer tipo de vinculação jurídica cujo valor seja igual ou superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) no mês-calendário, conservando durante o prazo mínimo de 2 (dois) anos, contados retroativamente da conclusão da operação ou da extinção da relação jurídica. Além disso, todas as operações realizadas com um mesmo cliente que, de forma isolada ou conjunta, num mesmo mês- calendário, sejam iguais ou superiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) serão reportadas à UIF.
A Five dispensará especial atenção às seguintes ocorrências:
- Contribuição ao plano de benefícios, pelo participante, cujo valor se afigure objetivamente incompatível com seus rendimentos, considerado isoladamente ou em conjunto com o de outras contribuições do mesmo participante;
A Five não permite o pagamento de contribuição aos planos de benefícios, por terceiros, seja pessoa física ou jurídica. Os aportes de contribuições aos planos são efetuados via desconto em folha de pagamento ou por emissão de boleto pelo próprio participante.
De igual forma, a não efetua pagamento em espécie às pessoas físicas ou jurídicas.
3.5.4. Comunicação
As movimentações financeiras que apresentarem características que possam indicar suspeitas ou existência de crimes de lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo serão comunicadas à UIF, no prazo de 24 (vinte quatro) horas, a contar da verificação de sua ocorrência pela Five.
3.5.5. Pessoas Politicamente Expostas
Em conformidade com a Instrução da Previc nº 18, de 24 de dezembro de 2014, os colaboradores dedicarão especial atenção, reforçada e contínua, às Pessoas Politicamente Expostas. Os participantes e prestadores de serviços, no início de relação contratual com a Five caso sejam PEP, deverão se autodeclarar e, adicionalmente, a Five realizará consulta pública de listagem de pessoas consideradas PEP. A listagem de consulta pública servirá de base para identificação das pessoas classificadas como PEP tanto no momento do cadastramento quanto anualmente.
O conselho deliberativo autorizará previamente, ou delegará a outra área da Five o estabelecimento da relação jurídica contratual com participantes e beneficiários identificados como pessoa politicamente exposta ou para o prosseguimento de relação existente quando o participante e beneficiário passarem a se enquadrar nessa qualidade.
Todas as pessoas politicamente expostas são consideradas como alto risco, logo, serão monitoradas as suas transações financeiras pelo sistema. Aquelas movimentações que forem avaliadas como suspeitas, serão devidamente comunicadas aos órgãos competentes.
3.5.6. Treinamento
A GCC proporcionará a todos os colaboradores treinamento objetivando divulgar os conceitos contidos nesta política e incentivar a adoção de medidas cabíveis aos casos suspeitos de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.
4. Temporalidade
Até 24 meses ou nova versão.